O que é uma cooperativa?
Cooperativa é uma sociedade de pessoas, constituída para prestar serviços a seus sócios, com características peculiares definidas em lei.
A Cooperativa cumpre seus direitos e deveres de acordo com a Lei?
Somos uma empresa constituída dentro da lei, tendo nossos atos constitutivos arquivados na JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, cadastrada no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e no ISSQN da Prefeitura Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
É registrada na OCB – Organização das cooperativas brasileiras, e realiza assembleias anuais como determina a legislação. Estas são tanto para a escolha dos membros que vão dirigi-la, como para os que vão fiscalizar todos os atos realizados e para prestação de contas a todos os associados.
A cooperativa cumpre seus deveres de acordo com a lei, recolhendo aos cofres públicos os impostos e contribuições devidos. A contribuição previdenciária realizada pelos sócios cooperados, através de desconto de sua produção, é recolhida mensalmente dentro do vencimento ao INSS.
Qualquer pessoa pode ser cooperada?
Sim, desde que seja maior de 18 (dezoito) anos e exerça profissão entre as previstas pela cooperativa visando atender ao seu objeto social e submeta-se ao Estatuto e seus Regimentos Internos.
Quem é o dono da Cooperativa?
Os donos da cooperativa são os seus cooperados, que contribuem para a formação do capital da sociedade, utilizam os seus serviços e benefícios, e recebem as sobras ou respondem pelas perdas apuradas.
O que são sobras?
Como somos uma sociedade sem fins lucrativos, não apuramos lucro, que seria a remuneração do capital dos sócios, mas apuramos sobras a serem distribuídas aos sócios proporcionalmente à sua produção durante o exercício. Isto se as receitas forem superiores às despesas, pois se ocorrer o contrário, serão apuradas perdas, de responsabilidade dos sócios na mesma proporção.
O autônomo cooperado tem direito a 13º, férias e FGTS?
Com a nova legislação o cooperado tem direito ao abono anual e repouso semanal remunerado, quanto aos outros direitos de um trabalhador celetista, como férias remuneradas e fundo de garantia, não.
Por outro lado, o autônomo tem remuneração superior ao seu equivalente celetista, além de não ter os mesmos deveres de subordinação a um empregador, já que é responsável pelo desempenho de uma atividade transferida pelo cliente à cooperativa.
Se o cooperado faltar ao trabalho para ir ao médico e levar um atestado, vai ter sua falta abonada?
Não, pois o trabalhador autônomo ganha quando trabalha.
O cooperado pode prestar serviços a mais de uma empresa ao mesmo tempo?
Sim, o cooperado, sendo um trabalhador autônomo, pode prestar serviços a mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Se o cooperado deixar de prestar serviços a uma empresa, pode ser recolocado pela cooperativa em outro posto de trabalho?
Sim, a Network, procurará realocar o sócio-cooperado em outro contrato da cooperativa, se existir vaga ou contrato. Para isto, é fundamental que a atuação do sócio cooperado na oportunidade anterior não tenha tido nenhuma ocorrência que contraindique a realocação.
O associado pode continuar com os benefícios quando se desligar?
Não, pois ao se desligar da cooperativa, o ex-sócio perde o direito a todos os benefícios e atividades da cooperativa.